Audientia Episcopalis
O juiz, em virtude do seu cargo, deverá velar para que se apele ao juízo episcopal, se conceda silêncio, e se alguém quiser transferir uma causa perante as leis cristãs e respeitar a sua decisão, para que seja ouvido, ainda que a causa tenha começado na presença do juiz e para que se tenha como inviolável o que aí se decretar. Respeitar-se-á no entanto esta condição, a não usurpação a um dos litigantes do direito de se dirigir ao tribunal acima referido e expor o seu juízo. O juiz deve pronunciar a sentença desta causa de modo justo, de tal forma que seja acolhida favoravelmente por todos.
C. Th. 1. 27. l (a. 318).
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