ÉDITO DE TESSALÓNICA
Queremos que todas as pessoas submetidas à nossa clemência sigam a religião que o divino apóstolo Pedro pregou aos romanos e que, perpetuada até aos nossos dias, é o mais fiel testemunho das pregações do apóstolo, religião que seguem também o Papa Dâmaso e Pedro, bispo de Alexandria, varão de insigne santidade, de tal modo que segundo os ensinamentos dos apóstolos e os contidos no Evangelho, acreditemos na Trindade do Pai, Filho e Espírito Santo, um só Deus e três pessoas com um mesmo poder e majestade.
Ordenamos que de acordo com esta lei todas as pessoas abracem o nome de cristãos e católicos, declarando que os dementes e insensatos que sustentam a heresia e cujas reuniões não recebem o nome de igrejas, hão-de ser castigados primeiro pela justiça divina e depois pela pena inerente ao incumprimento do nosso mandato, mandato que provém da vontade de Deus.
C. Th. 15.1.2 (a. 380).
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