Saturday, April 15, 2017

Código de Teodósio: Privilégio dos Eclesiásticos

PRIVILÉGIO DOS ECLESIÁSTICOS 

As pessoas que estão à frente do culto divino, isto é, as pessoas a quem se chama clérigos, deverão por esta disposição estar afastadas de todo o cargo para que não se alienem dos ofícios divinos pela apetência sacrílega de outras coisas. «Intepretação» desta lei. Esta lei ordena de um modo especial que ninguém se atreva mediante uma consagração sacrílega a nomear cobradores de tributo e inspectores da fazenda pública para ofícios eclesiásticos, porquanto a Igreja ordena que as pessoas que a servem estejam livres de outras preocupações e ofícios. 
C. Th. 16.2.2 (a. 319). 

A todos os bispos das diferentes províncias.
Para que as assembleias eclesiásticas se vejam frequentadas por grande multidão de pessoas conceder-se-á aos clérigos, tanto sacerdotes como diáconos, a dispensa de toda a cspécie de impostos e liberar-se-lhes-ão também os encargos pelo exercício de actividades humildes.
Não serão obrigados de nenhum modo a pagar as alcavalas dos comerciantes porquanto é sabido que os lucros que se extraem das lojas e tendas aproveitam aos pobres. 
C. Th. 16.2.10 (a. 346). 


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