Sunday, April 9, 2017

Constitutio Antoniniana de Civitate (a. 212)

«CONSTITUTIO ANTONINIANA DE CIVITATE»(1)
(a. 212) 

O imperador César Marco Aurélio Severo António Augusto diz: «Agora, mais que nunca, esquecidas as acusações e disputas, é mister que eu encontre um meio de agradecer aos deuses imortais por me terem preservado com esta vitória. Desse modo, julgo poder satisfazer-lhes a majestade nobre e piedosamente, se me for dado introduzir no culto dos deuses a quantos estrangeiros se tenham somado ao número dos meus cidadãos. 

Concedo, pois, excluídos os reféns, a todos os estrangeiros que habitam o orbe terrestre a cidadania romana, com o gozo de todos os direitos. É necessário, em verdade, que a multidão não apenas corra todos os perigos, mas também esteja protegida pela vitória. Além do mais, este édito aumentará a majestade do povo romano na medida em que aumentar a dignidade dos demais estrangeiros.»

(1) Nota do tradutor: Tradução literal. Quando falta a palavra em latim, a frase é reconstituída com a tradução do grego que figura no aparato crítico.

Fontes Iuris Romani Antejustiniani, S. Riccobono, J. Baviera, C. Ferrini, J. Furlani, V. Arangio, Ruiz, Florentiae, 1941, XIX, pp. 445-449, in Legado Político do Ocidente (O Homem e o Estado), Lisboa, 1998, p.51.

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